
Esta medida, que tem em conta a necessidade de desenvolver a formação em TIC num momento anterior à entrada no ensino secundário, deverá entrar em vigor no próximo ano lectivo, de acordo com um despacho que aguarda publicação no Diário da República.
O professor a quem for atribuída a docência deste tempo lectivo, nos termos da legislação em vigor para a leccionação da área de TIC, deverá definir as estratégias de concretização do desenvolvimento do currículo nacional em articulação com o conselho de turma.
A Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curriculares comunicará às escolas as orientações curriculares respeitantes a esta área de formação.
A generalização do acesso e do uso das novas tecnologias de informação e comunicação é um dos constrangimentos referenciados pela comunidade educativa em geral e por estudos de avaliação promovidos pelo Ministério da Educação, no âmbito da aplicação do currículo nacional do ensino básico.
Para mais informações, consultar o Despacho (aguarda publicação em Diário da República).